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(16) 3339-5050
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Como Alugar
No presente momento estamos implementando e organizando nosso setor de locação, mas já oferecemos algumas dicas de como fechar um contrato de locação claro e com seus direitos de locatário ou locador assegurados em lei.

Como alugar

O primeiro passo para alugar um imóvel, além do imóvel em si ser do seu agrado, é levar em consideração a sua localização e o preço pedido. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região. Em seguida, buscar referências de preço de imóveis semelhantes na região.
Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializa o acordo e resguarda as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal. Se uma imobiliária estiver intermediando, cuidado com as cláusulas contratuais e com taxas de serviços, muitas vezes ilegais, cobradas no ato da contratação.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta vistoria deverá fazer parte do contrato de locação.
Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá devolver as chaves mediante uma nova vistoria, com laudo e recibo de entrega de chaves. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas, como alegação de não recebimento da chave (e assim continuar cobrando o aluguel), invasão de terceiros, danos posteriores, etc.

Contrato

Cláusulas e requisitos obrigatórios:

  •      Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver.
  •      Descrição e endereço do imóvel locado.
  •      Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste.
  •      Forma e local do pagamento.
  •      Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança).
  •      Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc).
  •      Destinação do imóvel (residencial ou comercial).
  •      Duração do contrato.
  •      Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel
  •      Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do imóvel.

    Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais, de domínio público, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais, não há prazo mínimo determinado.

    Deveres do locador

  •      Entregar o imóvel em condições de uso.
  •      Responder por problemas anteriores à locação.
  •      Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação.
  •      Pagar taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária.
  •      Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc).
  •      Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato.
  •      Mostrar ao locatário os comprovantes relativos às parcelas cobradas, quando solicitado.
  •      Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

    Deveres do inquilino

  •      Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados.
  •      Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições.
  •      Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
  •      Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste.
  •      Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação.
  •      Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador.
  •      Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios, etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário.
  •      Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.).
  •      Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora.
  •   Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio.
  •   Pagar despesas ordinárias do condomínio.

    Aspectos legais

    A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser:
  •      caução através de depósito de bens (carro, moto, terreno, casa, etc.).
  •      em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos.
  •      fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário).
  •      seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.




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